Art. 87 – Compete ao CD, poder soberano, órgão da manifestação coletiva dos sócios:
K – alterar este Estatuto, pelo voto de pelo menos 3/5 (três quintos) de seus integrantes,
quando expressamente convocado para esse fim, desde que tenha sido por ele
reconhecida, preliminarmente, a necessidade da reforma.
——————————————————————————————
Se alguém tem o dois modelos que foram colocados no site do Corinthians para apreciação do torcedor , associado e conselheiro , vai reparar que esse K não existia . Foi manobra de meia duzia de conselheiro e feito na calada da noite ou o Conselho Deliberativo recomendou esse parágrafo no estatuto ?
Interessante que esse mesmo artigo lembra muito a época do sr Alberto Dualib , aonde alterava a revelia e gosto o estatuto a lhe favorecer.
Lembrando que esse artigo que hoje está no estatuto aprovado pelo conselho entrou basicamente no lugar desse outro artigo que estava no modelo antes da reunião .
Cabe a Assembleia Geral de Sócios:
Art. 46, II- extraordinariamente para,
A – alterar este Estatuto, nos termos do Código Civil, quando expressamente convocada
para esse fim, reconhecida, preliminarmente, pelo CD, a necessidade da reforma.
——————————————————————————————
Este ultimo dentro das lei , dentro do novo código cívil , em que alguns conselheiros tentaram passar por cima para barrar as eleições diretas .
Ainda não se pode esquecer que o presidente do conselho ainda não marcou a Assembléia Geral de Sócios , isso também já está me cheirando outra manobra ilegal .
Aguardemos ……
0 respostas Até agora ↓
Ainda não há comentários... chute o balde preenchendo o formulário abaixo.